quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Imposto sobre impactos ambientais

Lembrando: estou mais focado no direcionamento do que em como fazer.

Para facilitar o entendimento de minha idéia, vou utilizar um exemplo taxação de uma família.

Supondo que, para uma dada região, o consumo de luz referencial para uma família de 4 integrantes seja de 1000 kwh/mês. Nosso exemplo contempla 2 famílias de 4 pessoas, com renda tributável de R$5.000,00 por mês e com ausência de situação especial (família com pessoas com doenças que demandem consumo de energia especial, por exemplo).
Sendo o consumo da FAMÍLIA 1 de 800 kwh/mês e o da FAMÍLIA 2 1000 kwh/mês, tendo as duas famílias 3 dependentes (para o IR), minha sugestão de tributação seria:
  1. a Família 1 pagará R$ 858,98 (80% do IR devido pois esta família consome 80% do consumo de referência)
  2. a Família 2 pagará R$ 1.073,73 (100% do IR devido)

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